Entrou em vigor na última segunda-feira (15/12/2025) a Portaria MTur nº 28/2025, que passa a padronizar em todo o país, as novas regras de check-in e check-out nos meios de hospedagem. Oficialmente, a diária de 24hs, permite que os estabelecimentos reservem até 03hs desse período para arrumação, limpeza e higienização dos quartos, sem custo adicional, garantindo ao hóspede pelo menos 21hs de uso efetivo do quarto.
Na prática, o hotel que comunica check-in às 15h e check-out às 12h, entrega 21hs de uso ao hóspede e utiliza até 03hs para a higienização do apartamento entre reservas. Vale ressaltar que a portaria não cria novas obrigações conceituais, mas reforça a transparência das informações, a adequação contratual e a observância às normas de proteção ao consumidor, com vistas ao fortalecimento da segurança jurídica no setor hoteleiro.
Também tornou-se obrigatória a nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato eletrônico (Portaria MTur n° 41/2024), substituindo o formulário de papel por um sistema eletrônico acessível por QR Code ou link, permitindo o pré-check-in e check-in/out digitais, tornando assim o processo mais ágil.
Em resumo, os objetivos das Portarias é trazer transformação digital para a hotelaria brasileira, além de agilidade e segurança, tornando os processos mais rápidos e confiáveis para os hóspedes e os estabelecimentos, bem como transparência e clareza nas regras de diárias e serviços.
Prazos das Portarias:
• Regras de Diária: Check-in/out: Em vigor a partir de 15/12/2025.
• FNRH Digital: Adaptação até 19 de fevereiro de 2026, quando se torna oficialmente obrigatória.
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